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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4994, de 1 de janeiro de 1999

Nº 4994/1999

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas sobre autorização de despesas e desembolso financeiro para o exercício de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
No exercício de 1999, a Programação de Prioridades Trimestral - PPT e o Cronograma Mensal de Desembolso Financeiro, relativos a todos os seus trimestre e meses, serão aprovados a nível zero para todas as rubricas orçamentárias e agregados de despesas, respectivamente.
§ 1ºEm conseqüência do disposto no ‘‘caput''deste artigo, a Superintendência de Orçamento da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional - SEPLAN e a Superintendência do Tesouro da Secretaria da Fazenda - SEFAZ tomarão, no âmbito de suas competências, as providências que se fizerem necessárias.
Art. 2.
Fica criado, a partir desta data um Comitê constituído pelos Secretários da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional destinado a analisar e deferir a programação orçamentária e financeira do Estado, no que concerne às autorizações para realização de despesas e aos conseqüentes desembolsos financeiros, tudo referente aos recursos do Tesouro Estadual.
§ 1ºNenhuma despesa poderá ser realizada ou mesmo ter seu processo licitatório iniciado sem a competente autorização de que trata o ‘‘caput''deste artigo, devendo os processos que já se encontram em andamento, mesmo que já autorizados segundo as normas anteriores, ser referendados antes de suas homologações.
§ 2ºAs solicitações para realização de despesas e para pagamento de despesas autorizadas serão encaminhadas à superintendência de Orçamento da SEPLAN e à Superintendência do Tesouro da SEFAZ, que as submeterão à apreciação do Comitê instituído por este decreto.
§ 3ºAs autorizações do Comitê serão concretizadas através de Portaria de Suplementação da PPT, emitida pela Superintendência de orçamento da SEPLAN e Ordem de Provisão Financeira - OPF, pela Superintendência do Tesouro da SEFAZ, no tocante à programação orçamentária e financeira, respectivamente.
§ 4ºTanto a portaria de Suplementação de PPT quando a ordem de Provisão Financeira - OPF deverão conter o número da autorização expedida pelo comitê.
Art. 3.
As disposições deste decreto aplicam-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle acionário do Estado, relativamente aos repasses a serem efetuados às mesmas, sob qualquer título.
Art. 4.
As Secretarias da Fazenda e do Planejamento e Desenvolvimento Regional estabelecerão, em ato conjunto, normas complementares para cumprimento do que estabelece o presente decreto.
Art. 5.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de janeiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Junior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antonio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 05-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.1999.

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