Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5, de 7 de fevereiro de 1962

Nº 5/1962

Ver fonte oficial
5 artigos

"Modifica Zonas Educacionais e Séde fixadas pelo Decreto nº 145, de 9 de dezembro de 1961, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 38, item I, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
As 1ª e 7ª Zonas Educacionais fixadas pelo Decreto nº 145, de 9 de dezembro de 1961, passam a se constituir dos seguintes municípios:
I1ª ZONA EDUCACIONAL - Séde Goiânia, Setor Sul, Setor Oeste, Vila Nova, Vila Viana, Nova Vila, Setor Universitário, Vila Brasília, Setor Ferroviário, Setor Jardim Goiás, Vila Cristo Redentor, Setor Aeroporto, Bairro Popular, Setor Leste, tôda a zona rural do mesmo Município e ainda os Municípios de Hidrolândia, Nerópolis, Nova Veneza, Aragoiânia, Goianápolis e Bela Vista.
II7ª ZONA EDUCACIONAL - Séde Pires do Rio e mais os Municípios de Orizona, Vianópolis, Silvânia, Leopoldo de Bulhões, Santa Cruz de Goiás, Palmelo, Cristianópolis e Urutaí.
Art. 2.
A Séde da 5ª Delegacia Regional do Ensino Fica transferida para São Luiz de Montes Belos.
Art. 3.
Passam à competência das Delegacias Regionais de Ensino, à medida que forem sendo instaladas, as atribuições de inspecção escolar, de fiscalização e orientação de ensino primário do Estado, estabelecidas nos artigos 107, 108 e 109 e sua alínea, do Decreto nº 805, de 28 de janeiro de 1949 (Regulamento do Ensino Primário do Estado de Goiás).
Art. 4.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 7 de fevereiro de 1962, 74º, da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

Pe. Ruy Rodrigues da Silva

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo