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Decreto Estadual de Goiás nº 4991, de 1 de janeiro de 1999

Nº 4991/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.991, DE 1º DE JANEIRO DE 1999.

- Vide Decretos nos 5.021, de 25-3-1999 e 5.083, de 29-07-1999.

Dispõe sobre o retorno aos órgãos de origem do pessoal que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam estabelecidas as seguintes regras com pertinência ao pessoal do Poder Executivo, afastado das funções de seus cargos ou empregos, para servir, mediante cessão ou disposição, em órgãos estranhos ao de sua lotação:
Iquanto aos que se encontram em exercício dentro do próprio Poder Executivo:
a)o requisitante tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da vigência deste decreto, para manifestar o seu interesse na continuidade da cessão ou disposição;
b)decorrido o prazo estipulado na alínea anterior, sem que o requisitante haja manifestado o interesse ali previsto, o servidor deverá se apresentar, imediatamente, ao seu órgão de origem;
c)nos dias subseqüentes ao encerramento do prazo estatuído na alínea ‘‘a'' até 25 de janeiro de 1999, o titular do órgão cedente analisará a conveniência e oportunidade do atendimento de cada pedido de renovação formulado pelo requisitante, submetento-o, com o seu parecer, ao Governador do Estado, para decisão final.
d)o ato governamental de renovação disporá sobre a retroatividade de seus efeitos a 1o de janeiro o fluente exercício;
IIquanto aos que se encontram prestando serviço a órgão não integrante do Poder Executivo:
a)deverão se apresentar ao respectivo órgão de origem no próximo dia 4 de janeiro de 1999, se o prazo de afastamento teve por término o dia 31 de dezembro de 1998;
b)o prazo para a apresentação a que se refere a alínea anterior é estendido até o dia 8 de janeiro de 1999, na hipótese de o afastamento ter sido autorizado com duração excedente a 31 de dezembro de 1998.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1o de janeiro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

José Walter Vazquez Filho

Jalles Fontoura de Siqueira

Servito de Menezes Filho

Giuseppe Vecci

Leonardo Moura Vilela

Luiz Felipe Gabriel Gomes

Gilvane Felipe

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Plínio Rodrigues de Araújo

César Augusto Sebba

Willmar Guimarães Junior

Alcides Rodrigues Filho

Bráulio Afonso Morais

Henrique Antonio Santillo

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 1º-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.01.1999.

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