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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5021, de 25 de março de 1999

Nº 5021/1999

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.021, DE 25 DE MARÇO DE 1999.

- Vide Decreto nº 4.991, de 1º-01-1999.

- Vide Decreto nº 5.083, de 29-07-1999.

Dispõe sobre a revogação dos atos de disposição que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam revogados todos os atos praticados posteriormente a 1o de janeiro de 1999, colocando servidores da Secretaria da Educação e Cultura, docentes e administrativos, à disposição de órgãos estranhos ao de sua lotação, com ou sem ônus para a repartição de origem.
Art. 2.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de abril de 1999.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 29-03-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.03.1999.

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