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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4983, de 8 de dezembro de 1998

Nº 4983/1998

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 15834875/98 e nos termos dos arts. 2º e 5º, alínea "m" do Decreto-lei nº 3. 365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, pra fins de desapropriação, os lotes para construção urbana, localizados no Setor Jardim Piauí, com as seguintes características e confrontações: Lote nº 1 - frente para a Av. Coimbra Bueno, 10,00 metros; pelo chanfrado de esquina, 07,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 2, 30,00 metros; pelo lado esquerdo com a Rua Adauto de Oliveira, 25,00 metros e no fundo c/ o lote nº 12, 15,00 metros, com a área total de 437,50 m2; Lote nº 2 - de frente com a Av. Coimbra Bueno, 15,00; pelo lado esquerdo com o lote nº 01, 30,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 03, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 11, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; Lote nº 3 - de frete para a Av. Coimbra Bueno, 15,00; pelo lado direito com o lote nº 04, 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 02, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 10, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; Lote nº 4 - de frente para a Av. Coimbra Bueno, 15,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 05, 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 03, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 09, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; Lote nº 05 - de frente para a Av. Coimbra Bueno, 15,00 metros; pelo lado direito com o lote nº 06, 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 04, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 08, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; Lote nº 06 - de frente para a Av. Coimbra Bueno, esquina com a Rua Assis Veloso, tendo de frente para a Av. Coimbra Bueno, 10,00 metros, pelo chanfrado de esquina, 07,00 metros, pelo lado direito c/ a Rua Assis Veloso, 25,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 05, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 07, 15,00 metros, com a área total de 437,50 m2; Lote nº 07 - de frente para a Av. José Sólon, esq. Com a Rua Reis Velos, tendo de Frente para a Av. José Sólon, 10,00 metros; pelo chanfrado de esquina, 07,00 metros, pelo lado direito c/ o lote nº 08, 30,00 metros; pelo lado esquerdo com a Rua Reis Veloso, 25,00 metros e pelo fundo com o lote nº 06, 15,00 metros, com área total de 437, 50 m2; Lote nº 08 - de frente para a Av. José Sólon, 15,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 09, 30,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 07, 30,00 metros e pelo fundo o lote nº 05, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; Lote nº 09 - de frente para a Rua José Sólon, 15,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 10, 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 08, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 04, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; Lote nº 10 - de frente para a Av. José Sólon, 15,00 metros pelo lado direito com o lote nº 11, 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 09, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 03, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; lote nº 11 - de frente para a Av. José Sólon, 15,00 metros, pelo lado direito com o lote nº 12, 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote nº 10, 30,00 metros e pelo fundo com o lote nº 02, 15,00 metros, com a área total de 450,00 m2; Lote nº 12 - de frente para a Av. José Sólon esquina com a Rua Adauto de Oliveira, tendo de frente para a Av. José Sólon com 10,00 metros; pelo lado direito com a Rua Adauto de Oliveira, 25,00 metros; pelo lado esquerdo com o lote nº 11, 30,00 metros, pelo chanfrado de esquina, 07,00 metros e pelo fundo com o lote nº 01, 15,00 metros, com a área total de 437,50 m2; todos os lotes acima mencionados são da quadra 20, constantes das matrículas de nºs R. 1-M-1.490, R. 1-M-1.491, R. 1-M-1.492, R. 1-M-1.493, R. 1-M-1.494, R. 1-M-1.495, R. 1-M-1.496, R. 1-M-1.497, R. 1-M-1.498, R. 1-M-1.499, R. 1-M-1.500, R. 1-M-1.501, DE 06/03/98, fls. 32 a 43 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz-Go.
Art. 2.
- Os imóveis acima descritos destinam-se à regularização da construção do Colégio Estadual Dário Sampaio de Paiva, de Araguapaz.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, o expropriante poderá alegar caráter de urgência na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências administrativas e ou judiciais para a efetiva desapropriação dos imóveis a que se refere o presente decreto.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

Lígia Coelho Santiago Ferreira da Rocha

(D.O. de 14-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-12-1998.

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