Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4978, de 23 de novembro de 1998
Nº 4978/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o art. 2º do Decreto nº 4.882, de 24 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
"Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de fevereiro de 1997, data do trânsito em julgado do Mandado de Segurança no preâmbulo deste referenciado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 27-11-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-11-1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.