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Decreto Estadual de Goiás nº 4882, de 24 de abril de 1998

Nº 4882/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Altera o Anexo I do Decreto nº 3.473, de 29 de junho de 1990, nas partes que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em cumprimento da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Mandado de Segurança nº 6723-1/101, da Comarca de Goiânia, já transitada em julgado, e tendo em vista o que consta do Processo nº 12505528,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os níveis salariais dos cargos-paradigmas dos aposentados e pensionistas abaixo nominados, constantes do Anexo I do Decreto nº 3.473, de 29 de junho de 1990, passam a ser os seguintes, a partir de 1º de novembro de 1997:

Nº DE ORDEM

NOMES

NÍVEL SALARIAL

1. APOSENTADOS:

1.1

ADAHIL AUGUSTO

G-I C. 12-0

1.2

JACINTHO DE OLIVEIRA BELÉM

G-I C. 12-0

1.3

OGA VITOI

G-I C. 12-G

1.4

OSDISSON AMORIM OLIVEIRA

G-I C. 12-G

1.5

ROLAND VIEIRA NUNES

G-I C. 12-0

1.6

JACINTA GOIMARI BROM DOS SANTOS

G-II C. 9-L

1.7

ORLANDO FERNANDES LIMA

G-II C. 9-0

1.8

MARIA LUIZA CORNÉLIO BRON

G-II C. 9-0

1.9

MARIA VALADÃO PEREIRA DE LIMA

G-II C. 9-0

1.10

MARY MOREIRA

G-II C. 9-0

1.11

MATHILDE DE OLIVEIRA CUNHA

G-II C. 9-0

1.12

TEREZINHA DE JESUS MORAES LOBO

G-II C. 9-0

2. PENSIONISTAS:

2.1

ILMA ERNESTINA VIEIRADE CASTRO

G-I C. 12-E

2.2

LILIAN SUPELLI

G-I C. 12-M

2.3

MARIA CANDIDA BORGES GOMES

G-II C. 9-N

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 17 de fevereiro de 1997, data do trânsito em julgado do Mandado de Segurança no preâmbulo deste referenciado.

- Redação dada pelo Decreto nº 4.978, 23-11-1998. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de abril de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aelson Nascimento

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 30-04-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-04-1998.

Nº DE ORDEMNOMESNÍVEL SALARIAL

1. APOSENTADOS:

1.1ADAHIL AUGUSTOG-I C. 12-0
1.2JACINTHO DE OLIVEIRA BELÉMG-I C. 12-0
1.3OGA VITOIG-I C. 12-G
1.4OSDISSON AMORIM OLIVEIRAG-I C. 12-G
1.5ROLAND VIEIRA NUNESG-I C. 12-0
1.6JACINTA GOIMARI BROM DOS SANTOSG-II C. 9-L
1.7ORLANDO FERNANDES LIMAG-II C. 9-0
1.8MARIA LUIZA CORNÉLIO BRONG-II C. 9-0
1.9MARIA VALADÃO PEREIRA DE LIMAG-II C. 9-0
1.10MARY MOREIRAG-II C. 9-0
1.11MATHILDE DE OLIVEIRA CUNHAG-II C. 9-0
1.12TEREZINHA DE JESUS MORAES LOBOG-II C. 9-0

2. PENSIONISTAS:

2.1ILMA ERNESTINA VIEIRADE CASTROG-I C. 12-E
2.2LILIAN SUPELLIG-I C. 12-M
2.3MARIA CANDIDA BORGES GOMESG-II C. 9-N

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