Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4971, de 10 de novembro de 1998
Nº 4971/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova e ratifica os Convênios ICMS 75 a 105/98, os Ajustes SINIEF 5 a 8/98 e o Protocolo ICMS 32/98, altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás e aplica, temporariamente, a redução da base de cálculo na saída de veículo automotores sem o exercício de opção pela substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 116, parágrafo único, e 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do processo nº ,
DECRETA:
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NOTA: O artigo 2º deste decreto introduziu alterações diretas em diversos dispositivos do RCTE, instituído pelo Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 13-11-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-11-1998.