Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4952, de 15 de setembro de 1998
Nº 4952/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 16297512,
D E C R E T A :
"Art. 2º - Ficam informatizadas as CIRETRANs (Circunscrições Regionais de Trânsito) dos municípios de Bom Jesus de Goiás, Caiapônia, Itapuranga, Jussara, Paraúna, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso, com as mesmas atribuições previstas no art. 5º, referentes às CIRETRANs-Pólo, do retrocitado decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de setembro de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 21-09-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1998.