Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4908, de 10 de junho de 1998
Nº 4908/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de sua atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 13639598,
D E C R E T A :
"Art. 1º - ..............................................................................
1 - Assistente da Procuradoria Jurídica;
2 - Divisão de Serviços Jurídicos;
3 - Divisão de Contratos e Convênios;
4 - Divisão de Processos Administrativos Disciplinares."
- Alterado pelo Decreto nº 4.952, de 15-09-1998.
..............................................................................................
1 - Oferecer o imóvel adequado, sem ônus para o DETRAN/Go, inclusive de impostos e taxas;
2 - Assumir o pagamento dos salários dos servidores do município que, eventualmente, forem colocados à disposição do DETRAN/Go.
3 - A realização das despesas operacionais inclusive com material permanente;
4 - Adquirir software que possibilite acessar o sistema DETRAN/Go;
5 - Adquirir todos os equipamentos de informática necessários à implantação do sistema;
6 - Responsabilizar-se pela execução das instalações elétricas e lógicas para os equipamentos;
7 - Outras obrigações administrativas."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 1998,110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 16-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-06-1998.