Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4939, de 19 de agosto de 1998
Nº 4939/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, com modificações posteriores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta o Processo nº 16032659,
D E C R E T A :
"XVIII - 18ª CIRETRAN-PÓLO/MORRINHOS
GO. 18.00
ORDEM
JURISDIÇÃO
CÓDIGO
001
ALOÂNDIA
GO. 18.01
002
BURITI ALEGRE
GO. 18.02
003
EDEALINA
GO. 18.03
004
JOVIÂNIA
GO. 18.04
005
PONTALINA
GO. 18.05
006
VICENTINÓPOLIS
GO. 18.06
GO. 29.00
ORDEM
JURISDIÇÃO
CÓDIGO
001
PANAMÁ
GO. 29.01
002
PORTEIRÃO
GO. 29.02"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de agosto de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Joneval Gomes de Carvalho
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 25-08-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-08-1998.
| "XVIII - 18ª CIRETRAN-PÓLO/MORRINHOS | GO. 18.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | ALOÂNDIA | GO. 18.01 |
| 002 | BURITI ALEGRE | GO. 18.02 |
| 003 | EDEALINA | GO. 18.03 |
| 004 | JOVIÂNIA | GO. 18.04 |
| 005 | PONTALINA | GO. 18.05 |
| 006 | VICENTINÓPOLIS | GO. 18.06 |
| XXIX - 29ª CIRETRAN-PÓLO/GOIATUBA | GO. 29.00 | |
| ORDEM | JURISDIÇÃO | CÓDIGO |
| 001 | PANAMÁ | GO. 29.01 |
| 002 | PORTEIRÃO | GO. 29.02" |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.