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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4928, de 16 de julho de 1998

Nº 4928/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga os dispositivos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 16142322,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Ficam expressamente revogados os arts. 28 e 29 do Decreto nº 3.831, de 22 de julho de 1992, com alterações posteriores.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 19 de maio de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Donaldo Rodrigues de Lima

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 21-07-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-07-1998.

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