Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4905, de 8 de junho de 1998
Nº 4905/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 4.526, de 24 de agosto de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A :
"Art. 2º - Ficam instituídas na Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEMAGO, de conformidade com os Decretos nºs 2.933, de 24 de maio de 1988, em harmonia com o de nº 3.839, de 04 de julho de 1992, os seguintes encargos gratificados:
NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO
QUATITATIVO
ENCARGO
GEC-1
16
Chefe de Departamento
GEC-1
06
Supervisor de Unidade de Conservação
GEC-1
01
Chefe da Procuradoria Jurídica
GEC-1
01
Chefe da Coordenadoria de Planejamento
GEC-1
01
Secretária Executiva
GEC-1
01
Chefe da Secretaria Geral
GEC-1
22
Chefe de Escritório Regional
GEC-1
09
Assessor
GEC-1
05
Secretária
GEC-1
12
Assistente Operacional
GEC-2
44
Chefe de Divisão
GEC-2
21
Chefe de Posto de Controle Ambiental
GEC-2
05
Secretária
GEC-3
10
Chefe de Seção".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Nélson Nascimento
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 09-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1998.
| NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO | QUATITATIVO | ENCARGO |
| GEC-1 | 16 | |
| GEC-1 | 06 | Supervisor de Unidade de Conservação |
| GEC-1 | 01 | Chefe da Procuradoria Jurídica |
| GEC-1 | 01 | Chefe da Coordenadoria de Planejamento |
| GEC-1 | 01 | Secretária Executiva |
| GEC-1 | 01 | Chefe da Secretaria Geral |
| GEC-1 | 22 | Chefe de Escritório Regional |
| GEC-1 | 09 | Assessor |
| GEC-1 | 05 | Secretária |
| GEC-1 | 12 | Assistente Operacional |
| GEC-2 | 44 | Chefe de Divisão |
| GEC-2 | 21 | Chefe de Posto de Controle Ambiental |
| GEC-2 | 05 | Secretária |
| GEC-3 | 10 | Chefe de Seção". |