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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4905, de 8 de junho de 1998

Nº 4905/1998

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.526, de 24 de agosto de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O "caput" do art. 2º do Decreto nº 4.526, de 24 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Ficam instituídas na Fundação Estadual do Meio Ambiente-FEMAGO, de conformidade com os Decretos nºs 2.933, de 24 de maio de 1988, em harmonia com o de nº 3.839, de 04 de julho de 1992, os seguintes encargos gratificados:

NÍVEL DE GRATIFICAÇÃO

QUATITATIVO

ENCARGO

GEC-1

16

Chefe de Departamento

GEC-1

06

Supervisor de Unidade de Conservação

GEC-1

01

Chefe da Procuradoria Jurídica

GEC-1

01

Chefe da Coordenadoria de Planejamento

GEC-1

01

Secretária Executiva

GEC-1

01

Chefe da Secretaria Geral

GEC-1

22

Chefe de Escritório Regional

GEC-1

09

Assessor

GEC-1

05

Secretária

GEC-1

12

Assistente Operacional

GEC-2

44

Chefe de Divisão

GEC-2

21

Chefe de Posto de Controle Ambiental

GEC-2

05

Secretária

GEC-3

10

Chefe de Seção".

Art. 2.
- este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Nélson Nascimento

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 09-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1998.

NÍVEL DE GRATIFICAÇÃOQUATITATIVOENCARGO
GEC-116
GEC-106Supervisor de Unidade de Conservação
GEC-101Chefe da Procuradoria Jurídica
GEC-101Chefe da Coordenadoria de Planejamento
GEC-101Secretária Executiva
GEC-101Chefe da Secretaria Geral
GEC-122Chefe de Escritório Regional
GEC-109Assessor
GEC-105Secretária
GEC-112Assistente Operacional
GEC-244Chefe de Divisão
GEC-221Chefe de Posto de Controle Ambiental
GEC-205Secretária
GEC-310Chefe de Seção".

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