Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4902, de 14 de maio de 1998

Nº 4902/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.790, de 9 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- São fixados em 15, 11 e 16 unidades os quantitativos dos cargos de Assessor I, II e III, respectivamente, de que trata o art. 1º do Decreto nº 4.790, de 9 de maio de 1997.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 11 de maio do corrente ano.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aelson Nascimento

Ângelo Rosa Ribeiro

José Luiz Celestino de Oliveira

(D.O. de 09-06-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-1998.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.