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Decreto Estadual de Goiás nº 4868, de 19 de fevereiro de 1998

Nº 4868/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 23 de fevereiro de 1998, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 25, quarta-feira, ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Gilberto Naves

Virmondes Borges Cruvinel

José Luiz Celestino de oliveira

José Sebba Júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Donaldo Rodrigues de Lima

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Cairo Alberto de Freitas

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Jozias Gonzaga Cardoso

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo de Carvalho

Joneval Gomes de Carvalho

José Luiz Bittencourt

(D.O. de 26-02-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-1998.

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