Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4868, de 19 de fevereiro de 1998
Nº 4868/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
Virmondes Borges Cruvinel
José Luiz Celestino de oliveira
José Sebba Júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Donaldo Rodrigues de Lima
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Cairo Alberto de Freitas
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Jozias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo de Carvalho
Joneval Gomes de Carvalho
José Luiz Bittencourt
(D.O. de 26-02-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-02-1998.