Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4850, de 9 de dezembro de 1997
Nº 4850/1997
"Art. 11 - Será computado como serviço arregimentado, para fins de ingresso em Quadro de Acesso, o tempo passado por:
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Presidência da República
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, com modificações posteriores, e no Quadro de Organização e Distribuição (QOD) da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto nº 4.173, de 10 de fevereiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15554848,
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 16-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-1997.