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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4823, de 3 de setembro de 1997

Nº 4823/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Secretário da Saúde a firmar convênios com órgãos da administração federal, visando à prática dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15269493,

DECRETA:

Art. 1.
- É o Secretário da Saúde autorizado a firmar convênios com órgãos integrantes da administração federal, objetivando a execução de programas de trabalho, projeto, atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, com vistas a beneficiar as ações de saúde a cargo daquela Pasta no Estado de Goiás, incumbindo-lhe, ainda, articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando ao cumprimento das demais disposições do art. 27, "caput", da Lei nº 9.963, de 10 de janeiro de 1986, renumerado pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.329, de 7 de dezembro de 1987.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de setembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 08-09-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-09-1997.

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