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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4815, de 8 de agosto de 1997

Nº 4815/1997

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.471, de 19 de junho de 1995, na parte que especifica.

O GOVERADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 15057615,

DECRETA:

Art. 1.
- Os dispositivos do Decreto nº 4.471, de 19 de junho de 1995, a seguir enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ...........................................................................

........................................................................................

Vcomo membros designados:

........................................................................................

b)04 (quatro) representantes de associações de defesa do meio ambiente, legalmente constituídas, de livre escolha do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

........................................................................................

Art. 6.
- ...........................................................................
Parágrafo único- As decisões ou resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMAm produzirão seus efeitos após publicadas, no Diário Oficial, por determinação de seu Presidente, exceto as pertinentes ao inciso VII deste artigo, que deverão ser publicadas juntamente com o ato de sua homologação pelo Governador do Estado."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 14-08-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-1997.

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