Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4774, de 24 de março de 1997
Nº 4774/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal, no art. 107, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás e
considerando o edital de 3 de dezembro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de dezembro de 1996, página 3 a 8, que divulgou os índices provisórios de participação dos municípios do Estado de Goiás no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 1997;
considerando que todos os recursos apresentados foram devidamente apreciados, resultando em modificação daqueles índices provisórios, públicados e recorridos;
considerando, por último, que o resultado final das revisões dos valores adicionados em cada município recorrente e, conseqüentemente, dos índices individuais foi submetido à aprovação por parte da Comissão de Elaboração dos Índices de Distribuição do ICMS - COÍNDICE/ICMS, em observância à Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pela Lei nº 11.779, de 28 de junho de 1992,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1997, 109º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 26-03-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-03-1997.
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