Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4758, de 19 de fevereiro de 1997
Nº 4758/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.702, de 21 de agosto de 1996, que institui a Campanha VIVA LEGAL, EXIJA NOTA FISCAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 7º da Lei nº 9.043, de 23 de junho de 1981, com modificação posterior, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14712075,
DECRETA:
"Art. 5º - O Estado de Goiás, por meio da Secretaria da Fazenda, poderá celebrar convênios de cooperação técnica e financeira, com órgãos estaduais ou de mútua cooperação com as municipalidades goianas, com entidades filantrópicas ou assistenciais de Goiás, que sejam de utilidade pública, assim reconhecidas mediante decreto do Poder Executivo Estadual, e com entidades desportivas, que se fizerem necessários para atender o disposto neste ato, podendo, inclusive, instituir prêmios."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 24-02-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-02-1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.