Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4753, de 6 de fevereiro de 1997
Nº 4753/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonio Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Joneval Gomes de Carvalho
Alvaro Soares Guimarães
Joneval Gomes de Carvalho
Nelson Siqueira
(D.O. de 13-02-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1997.