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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4753, de 6 de fevereiro de 1997

Nº 4753/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Nas repartições públicas estaduais o ponto será facultativo no dia 10 de fevereiro de 1997, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 12, quarta-feira, ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de fevereiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Junior

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Junior

Gean Carlo Carvalho

Joneval Gomes de Carvalho

Alvaro Soares Guimarães

Joneval Gomes de Carvalho

Nelson Siqueira

(D.O. de 13-02-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-02-1997.

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