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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4737, de 26 de dezembro de 1996

Nº 4737/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10072730, e nos termos dos arts. 2º, 4º e 5º, alínea “g”, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno urbano localizado nos subúrbios da cidade de Itumbiara, neste Estado, com a área de 8.444.22 m², assim identificado: “Começa na esquina da Rua Goiânia com a Rua Floriano; daí segue pela Rua Floriano com as seguintes distâncias consecutivas, 83,20 m, 19,20 m e 5,00 m até a Rua Anápolis, daí, segue pela Rua Anápolis com distâncias de 7,20 m e 46,20 m até a divisa de Olavo Mendes Santos; daí, segue dividindo com o Sr. Olavo com as distâncias de 37,00 m e 13,00 m até a divisa com a área da prefeitura; daí segue com a distância de 38,40 m até a Rua Goiânia; daí segue pela Rua Goiânia com a distância de 88,40 m até a esquina da Rua Floriano, ponto de partida”, imóvel esse destacado da área maior de 63.712,02 m², própria para loteamento, situado na cabeceira das Ruas 25 e Goiânia e circunscrito dentro dos seguintes limites e confrontações: “Começa em um marco de madeira cravado na divisa da propriedade do outorgado comprador (Radivair Miranda Machado) com a Rua 25 e segue confrontando com a referida Rua 25 em uma extensão de 72,00 metros até encontrar a Rua Goiânia, aí faz uma deflexão à direita e segue confrontando com a Rua Goiânia, em uma extensão de 95,25 metros até encontrar outro marco de madeira na divisa do terreno pertencente à Prefeitura Municipal, daí faz nova deflexão à esquerda e segue confrontando com terreno pertencente a Prefeitura Municipal em uma extensão de 57, 00 metros, fazendo nova deflexão à direita confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal em 17,00 metros, chegando na divisa do lote do Senhor Olavo Mendes Santos ou sucessor, aí faz uma deflexão à esquerda confrontando com Olavo Mendes Santos ou sucessor em uma extensão de 13,00 metros, fazendo aí nova deflexão à direita confrontando com Olavo Mendes Santos ou sucessor e Rua Anápolis, em 52,90 metros, aí faz outra deflexão à direita e segue 20,00 metros até chegar novamente na divisa dos terrenos da Prefeitura Municipal, virando novamente à esquerda confrontando com terrenos da Prefeitura Municipal e em uma extensão de 9,20 metros, chegando na divisa de Alcides Felipe Fagundes (beca) ou sucessor; daí segue à esquerda no azimuth 275° 30’ confrontando com Alcides Felipe Fagundes ou sucessor, numa extensão de 289,00 metros, até um marco; daí segue à direita, no azimuth de 250° 00’, confrontando ainda com Alcides Felipe Fagundes ou sucessor, numa extensão de 70,00 metros, a um marco; daí segue à esquerda, no azimuth de 249° 00’ confrontando com o mesmo Alcides Felipe Fagundes ou sucessor, numa extensão de 174,00 metros, até o marco cravado junto as divisas do outorgado comprador (Radivair Miranda Machado); daí segue à esquerda no azimuth de 276° 00’, confrontando com o outorgado comprador (Radivair Miranda Machado), numa extensão de 105,00 metros, à um marco; daí segue à esquerda no azimuth 247° 30’, confrontando com o outorgado comprador (Radivair Miranda Machado), numa extensão de 100,00 metros; daí segue à direita no azimuth de 232° 51’, dividindo ainda com o outorgado comprador (Radivair Miranda Machado), numa extensão de 247,50 metros, até o marco cravado junto à margem esquerda da Rua 25, onde tiveram começo estas divisas”, constante da Matrícula R-2-3.998, em data de 9 de agosto de 1984, Lv°. 02 do Cartório de Registro de Imóveis da 2° Circunscrição da Comarca de Itumbiara/GO.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a Secretaria da Saúde para edificação de unidades regionais.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, o expropriante poderá alegar o caráter de urgência na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a execução do presente decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva

(D.O. de 06-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-01-1997.

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