Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4728, de 26 de novembro de 1996
Nº 4728/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Delega ao Secretário da Saúde competência para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14472465,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 29-11-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1996.