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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4728, de 26 de novembro de 1996

Nº 4728/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Delega ao Secretário da Saúde competência para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14472465,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica o Secretário da Saúde autorizado a firmar os convênios, ajustes e contratos que se fizerem necessários à implementação do processo de municipalização dos serviços de saúde no Estado de Goiás, nos termos do inciso I do art. 198 da Constituição Federal, regulamentado pelo inciso I do art. 17 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do § 1º do art. 151 da Constituição Estadual, observadas as demais prescrições do art.27 da Lei nº 9.963, de 10 de janeiro de 1986, renumerado pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 10.329, de 7 de dezembro de 1987.
Art. 2.
- É delegada ao Secretário da Saúde competência para ceder, mediante ato próprio, aos Municípios que integram o Sistema Único de Saúde – SUS, o pessoal necessário à execução dos serviços de saúde, com ônus para o órgão de origem.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Carlos Hassel Mendes da Silva

(D.O. de 29-11-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1996.

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