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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4727, de 26 de novembro de 1996

Nº 4727/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revoga o inciso I do art. 44 do Regulamento do FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14481413,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica revogado o inciso I do art. 44 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 26 de novembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

Erivan Bueno de Morais

(D.O. de 29-11-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1996.

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