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Decreto Estadual de Goiás nº 4726, de 26 de novembro de 1996

Nº 4726/1996

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a solenidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Todos os estabelecimentos de ensino, órgãos, entidades e demais repartições públicas estaduais ficam obrigados a proceder ao hasteamento dos pavilhões nacional e do Estado de Goiás, na parte frontal de suas instalações, em todos os dias úteis e nos feriados de 21 de abril, 7 de setembro e 15 de novembro.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em

Goiânia, 26 de novembro de 1996, 108° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Pedro Pinheiro Chaves

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba Júnior

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Ângelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antônio Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Álvaro Soares Guimarães

Jovenal Gomes de Carvalho

(D.O. de 29-11-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-11-1996.

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