Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4724, de 5 de novembro de 1996
Nº 4724/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa a Resolução n° 01, de 19 de junho de 1996, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 14317729 e nos termos do art. 11 do Decreto n° 4.468, de 19 de junho de 1996,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de novembro de 1996, 108° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
José de Arimatéia Santiago
(D.O. de 08-11-1996)
ESTADO DE GOIÁS
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH
RESOLUÇÃO N° 01/96, DE 19 DE JUNHO DE 1.996
Aprova o regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 4.468, de 19 de junho de 1.995,
Considerando a necessidade de regulamentação de suas atividades para o harmonioso desenvolvimento de seus trabalhos e as discussões havidas com base na minuta de redação apresentada pelo Secretário Executivo.
RESOLVE:
Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 1.996.
Eng° José de Arimatéia Santiago
Presidente
Dr. Edson Ribeiro de Carvalho
Secretário Executivo
ESTADO DE GOIÁS
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CERH
Anexo à Resolução n° 01/96
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E SEDE:
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO:
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, 19 de junho de 1.996
Engº José de Arimatéia Santiago
Presidente
Dr. Edson Ribeiro de Carvalho
Secretário Executivo
(D.O. de 08-11-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-11-1996.