Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4709, de 10 de setembro de 1996
Nº 4709/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.709, DE 10 DE SETEMBRO DE 1996.
NOTA: Este Decreto foi revogado, tacitamente, a partir de 01-01-1998, pelo Decreto n° 4.852, de 29-12-1997.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, tendo em vista o disposto no art. 189, parágrafo único, do Código Tributário Estadual, e no Convênio ICMS 151/94, Cláusula primeira, inciso VI, alínea “l”,
DECRETA:
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NOTA : O artigo 1º deste decreto introduziu alteração direta em diversos dispositivos do Regulamento do CTE, instituído pelo Decreto nº 3.745, de 28 de fevereiro de 1992, cujas redações foram incorporadas, de forma consolidada, aos respectivos artigos alterados, razão pela qual não está sendo publicado neste texto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTA DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1996, 108º da Republica.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 16-09-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-1996.