Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4708, de 6 de setembro de 1996
Nº 4708/1996
“Art. 4º - ....................................................................
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Presidência da República
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 14188830,
DECRETA:
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1. Comandante-Geral;
2. Chefe do Gabinete Militar (GM);
3. Chefe do Estado-Maior Geral;
4. Comando de Policiamento Metropolitano e do Interior;
5. Chefes das Assistências Policial Militar e Corregedor;
6. Diretores;
7. Chefes de Seções do Estado-Maior Geral;
8. Comandantes de Unidades Operacionais e de Ensino;
9. Comandantes de Companhias Independentes;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 11-09-1996)
ANEXO 01
PREENCHIMENTO DA FICHA DE INFORMAÇÕES DE OFICIAIS
a. Consta de 50 (cinqüenta) itens de avaliação de desempenho, para oficiais, denominados "proposições".
b. Para cada item pontua-se com um dos cinco valores da tabela, que constituem os "graus", colocando um "X" no espaço correspondente ao grau que melhor corresponder àquela avaliação, segundo o critério da autoridade. O grau "zero" será sempre a pior situação para o avaliado e de modo inverso, o grau "um" coloca-o na melhor situação, independente do sentido da proposição examinada.
c. Proposições para a avaliação de desempenho de Oficial:
1. Permite que as emoções dominem suas ações.
2. Termina depois dos prazos previstos as missões que lhe são atribuídas.
3. Apresenta resultados incompletos, quando os trabalhos exigem análise aprofundada.
4. Afasta-se da atitude policial militar, pela falta de moderação em gestos e palavras.
5. Usa bens, serviços e/ou incluências da Corporação em proveito próprio.
6. Vive reclamando e criticando a Corporação.
7. Escreve com correção, de modo que os outros tenha facilidade para entender a mensagem.
8. Está sempre disponível para as atividades da Corporação.
9. Responde pelo cumprimento de qualquer missão, mesmo após ter distribuído tarefas pelos subordinados.
10. Ao examinar e interpretar uma situação, tem dificuldade em discriminar vantagens e desvantagens.
11. Aceita, sem questionar, decisões superiores.
12. Defende a Corporação, em qualquer lugar, quando é atacada.
13. É capaz de sobrepujar simpatia ou animosidade, para julgar serenamente.
14. Planeja a execução de uma tarefa, antes de realizá-la.
15. Exterioriza sua insatisfação quanto a decisões de superiores.
16. Vive à procura de concursos.
17. Enfrenta com serenidade, situações críticas.
18. Somente reconhece os méritos dos que lhe são simpáticos.
19. Suas atitudes nem sempre são coerentes com sua posição hierárquica.
20. Trata seus subordinados de forma grosseira e/ou os mantém constantemente sob "pressão" ou tensão, no serviço.
21. Cumpre missões sob sua responsabilidade, mesmo em condições desfavoráveis.
22. Zela por sua imagem pessoal, no que se refere ao porte e comportamento social.
23. É ponderado em suas decisões.
24. Cuida com zelo do material colocado a sua disposição.
25. Trabalha em grupo com dedicação, mesmo quando divergindo dos demais integrantes.
26. Irrita-se com facilidade, mesmo diante de problemas rotineiros.
27. Paga adequadamente seus compromissos financeiros.
28. Participa de associações sem fins lucrativos.
29. Tem vida familiar harmoniosa.
30. Mantém atitudes coerentes com os padrões policiais militares.
31. Exprime seus pensamentos de modo claro, preciso e conciso, inclusive sendo capaz de falar (discursos, palestras) com raciocínio lógico e seqüencial.
32. Se dá bem com os colegas de serviços e vizinhos.
33. Costuma usar políticos e pessoas influentes para pedir favores pessoais.
34. Dificulta o cumprimento de ordens quando a decisão superior é contrária a seus pontos-de-vista.
35. Ao fazer uso de bebidas alcoólicas, fá-lo socialmente.
36. Perde-se em divagações, sem tingir o núcleo do problema.
37. Decide sem se deixar influenciar por questões pessoais.
38. Cumpre compromissos com pontualidade.
39. Aprecia os fatos através da análise segura da situação.
40. Deixa de considerar a orientação de seus superiores a tomar decisões.
41. No desempenho de suas atividades, é surpreendido por fatos que deveria ter previsto.
42. É contumaz em pedir dispensas.
43. É freqüentador de ambientes não recomendáveis (prostíbulos, jogos de azar, botecos de baixa reputação, etc.).
44. Mostra ao superior as conseqüências negativas de uma decisão, com espírito de assessoria.
45. Justifica suas falhas atribuindo a culpa a terceiros.
46. Está sempre procurando aperfeiçoar-se.
47. Usa de qualquer subterfúgios como doença em família, para fugir de tarefas, serviços, escalas, etc.
48. Descuida-se de sua apresentação pessoal usando uniformes sujos e/ou em más condições, barba por fazer, cabelos fora das especificações regulamentares, etc.
49. Julga com isenção.
50. Manifesta espontaneamente o respeito a seus superiores, à leis e aos regulamentos.
a. Consta de 12 (doze) "atributos", descritos sinteticamente nas próprias fichas.
b. Nas quadrículas respectivas a autoridade avaliadora lançará o conceito correspondente ao avaliado, conforme as menções prescritas na referida ficha.
a. Caberá ao Secretário da CPO fazer a apuração em grau numérico das informações, convertidas para uma escala de zero a 10 (dez) com aproximação centesimal.
b. Para a apuração das informações, observar:
1 - A parte "A" da ficha terá seu valor calculado pelo somatório dos graus das proposições (A| A1| A2| ...| An)_;
2 - A parte "B" da ficha terá o seu valor calculado pelo somatório do valor das menções dos atributos, cujas menções atribuídas serão convertidas em graus pela seguinte tabela:
A = 5
B = 4
C = 3
D = 2
E = 1.
3 - O conceito numérico do avaliado (média) será o somatório das partes "A" e "B" da ficha, dividido por 11 (onze), utilizando-se a seguinte fórmula para cálculo:
C = (∑A + ∑B) / 11
Onde:
C = Conceito
∑= Símbolo de somatório.
A e B = resultados apurados nas respectivas partes das fichas.
O ANEXO II DESTE DECRETO ESTÁ DISPONÍVEL NO D.O. DE 11-09-1996.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-1996.