Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4667, de 18 de abril de 1996
Nº 4667/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara aprovados os índices de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no art. 158, parágrafo único, da Constituição Federal e no art. 107, § 1º, da Constituição do Estado de Goiás e
considerando o edital de 11 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 1995, páginas 19 a 23, que divulgou os índices provisórios de participação dos municípios do Estado de Goiás, no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 1996;
considerando que todos os recursos apresentados foram devidamente apreciados, resultando em modificação daqueles índices provisórios, publicados e recorridos;
considerando, por último, que o resultado final das revisões dos valores adicionais em cada município recorrente e, conseqüentemente, dos índices individuais mereceu aprovação por parte da Comissão destinada a elaborar tais índices, constituída por Decreto de 17 de janeiro de 1996, em observância à Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, alterada pela Lei nº 11.779, de 28 de junho de 1992,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de abril de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 22-04-1996)
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-04-1996.
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