Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4625, de 19 de janeiro de 1996
Nº 4625/1996
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – TÍTULO II – Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional TÍTULO III – Do jurisdicionamento TÍTULO IV – Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional TÍTULO V – Das atribuições das chefias da estrutura organizacional básica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional TÍTULO VI – Das disposições geraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 4.625, DE 19 DE JANEIRO DE 1996.
- Novo Regulamento estabelecido pelo Decreto no 6.268, de 3-10-2005.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 12144150,
DECRETA:
1. Divisão de contabilidade;
2. Divisão de Operações Financeiras;
3. Divisão de Análise, Acompanhamento e Fiscalização de Convênios;
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de Treinamento e Desenvolvimento;
- Divisão de Material;
- Divisão de Elaboração Orçamentária;
- Divisão de Análise;
- Divisão de Programação de Prioridade e Créditos Adicionais.
QUANTITATIVO
DENOMINAÇÃO DE ENCARGO
NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO
13
Chefe de Departamento
GEC-1
09
Chefe de Divisão
GEC-2
10
Assessor
GEA-1
02
Secretária
GES-1
12
Secretária
GES-2
20
Inspetor
GEI-1
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de janeiro de 1996, 108o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Ovídio Antônio de Ângelis
José Luiz Celestino de Oliveira
(D.O. de 25-01 e 29-1-1996)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEPLAN
TÍTULO I
TÍTULO II
Da estrutura organizacional básica e complementar da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
1. Divisão de Contabilidade;
2. Divisão de Operações Financeiras;
3. Divisão de Análise, Acompanhamento e Fiscalização de Convênios;
1. Divisão de Pessoal;
2. Divisão de Treinamento e Desenvolvimento;
- Divisão de Material;
- Divisão de Elaboração Orçamentária;
- Divisão de Análise;
- Divisão de Programação de Prioridades e Créditos Adicionais.
TÍTULO III
Do jurisdicionamento
TÍTULO IV
Do campo funcional das unidades integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
CAPÍTULO I
Da Competência da Chefia de Gabinete
CAPÍTULO II
Da competência comum às Superintendência e Diretorias
CAPÍTULO III
Da competência da Superintendência de Administração e Finanças
CAPÍTULO IV
Da Competência da Diretoria de Programas e Projetos
CAPÍTULO V
Da Competência da Superintendência Central de Planejamento
CAPÍTULO VI
Da Competência da Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação
CAPÍTULO VII
Da Competência da Superintendência de Orçamento
TÍTULO V
Das atribuições das chefias da estrutura organizacional básica da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
CAPÍTULO I
Do Secretário do Planejamento e Desenvolvimento Regional
CAPÍTULO II
Do Chefe de Gabinete
CAPÍTULO III
Dos Superintendentes e Diretores em comum
CAPÍTULO IV
Do Superintendente de Administração e Finanças
XVIII - coordenar a movimentação dos fundos;
CAPÍTULO V
Do Diretor de Programas e Projetos
CAPÍTULO VI
Do Superintendente Central de Planejamento
CAPÍTULO VII
Do Superintendente de Estatística, Pesquisa e Informação
CAPÍTULO VIII
Do Superintendente de Orçamento
TÍTULO VI
Das disposições gerais
(D.O. de 25-1 e 29-1-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-1-1996 e no D.O. de 29-1-1996.
| QUANTITATIVO | DENOMINAÇÃO DE ENCARGO | NÍVEL DA GRATIFICAÇÃO |
| 13 | Chefe de Departamento | GEC-1 |
| 09 | Chefe de Divisão | GEC-2 |
| 10 | Assessor | GEA-1 |
| 02 | Secretária | GES-1 |
| 12 | Secretária | GES-2 |
| 20 | Inspetor | GEI-1 |