Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4587, de 7 de novembro de 1995
Nº 4587/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.471, de 19 de junho de 1995, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12090611,
DECRETA:
"Art. 2º - ................................................................................................ ...............................................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1995, 107º da República.
NAPHATALI ALVES DE SOUZA
Nelson Siqueira
Josias Gonzaga Cardoso
(D.O. de 10-11-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1995.