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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4587, de 7 de novembro de 1995

Nº 4587/1995

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.471, de 19 de junho de 1995, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12090611,

DECRETA:

Art. 1.
- Os art. 2º e 3º do decreto 4.471, de 19 de julho de 1995, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ................................................................................................ ...............................................................................................................

Vcomo membros designados:

...............................................................................................................

b)três representantes de associações de defesa do meio ambiente, legalmente constituídas, de livre escolha do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

...............................................................................................................

n)um representante do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

...............................................................................................................

Art. 3.
- Presidirá o CEMAm o Secretário do Meio Ambiente e dos recursos Hídricos, que, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo Presidente da FEMAGO, que exercerá as funções de Vice-Presidente do CEMAm.

...............................................................................................................

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de novembro de 1995, 107º da República.

NAPHATALI ALVES DE SOUZA

Nelson Siqueira

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 10-11-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-11-1995.

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