Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4581, de 26 de outubro de 1995
Nº 4581/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Jurisdiciona à Governadoria a entidade que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1.
- A partir da vigência deste decreto, a Fundação Cultural Pedro Ludovico Teixeira fica jurisdicionada à Governadoria.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D. O. de 31-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-10-1995.