Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4536, de 18 de setembro de 1995

Nº 4536/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9597450 e nos termos dos arts. 2º, 4º e 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terra, localizada na Av. Perimetral s/nº, Bairro Goiá, local denominada Chácara Santa Rita, com a área de 7.400m2, onde foi edificado o CAIS do Bairro Goiá, assim identificada:

"LIMITES E CONFRONTAÇÕES"; Começam no marco 6C na confrontação da Gleba 1ª e a Gleba 1C da Av. Perimetral e seguem esta no sentido Bairro Goia - Bairro São Francisco pela reta de 100,00m e rumo verdadeiro de 13º35'08" NO até o marco 3C na confrontação da Gleba 1D e seguem confrontando com esta gleba pela reta de 74,00m, e rumo verdadeiro de 77º24'52" NE até o marco 3D e seguem dividindo com a mesma gleba pela reta de 100,00m e rumo verdadeiro de 12º35'08" SE até o marco 6D na confrontação da Gleba 1A e seguem confrontando com esta pela reta de 74,00m e rumo verdadeiro de 77º24'52" SO até o marco 6C, ponto de partida".

Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior se destina á regularização da área onde está edificado o CAIS do Bairro Goiá, desta Capital.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, o expropriante poderá alegar o caráter de urgência na posse do imóvel desapropriado e solicitar a posse antecipada do mesmo.
Art. 4.
- Caberá à Procuradoria-Geral do Estado promover a execução do presente decreto expropriatório na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Virmondes Borges Cruvinel

(D.O. de 21-9-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo