Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4536, de 18 de setembro de 1995
Nº 4536/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 9597450 e nos termos dos arts. 2º, 4º e 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
DECRETA:
"LIMITES E CONFRONTAÇÕES"; Começam no marco 6C na confrontação da Gleba 1ª e a Gleba 1C da Av. Perimetral e seguem esta no sentido Bairro Goia - Bairro São Francisco pela reta de 100,00m e rumo verdadeiro de 13º35'08" NO até o marco 3C na confrontação da Gleba 1D e seguem confrontando com esta gleba pela reta de 74,00m, e rumo verdadeiro de 77º24'52" NE até o marco 3D e seguem dividindo com a mesma gleba pela reta de 100,00m e rumo verdadeiro de 12º35'08" SE até o marco 6D na confrontação da Gleba 1A e seguem confrontando com esta pela reta de 74,00m e rumo verdadeiro de 77º24'52" SO até o marco 6C, ponto de partida".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 21-9-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-09-1995.