Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4535, de 12 de setembro de 1995
Nº 4535/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o apoio à Campanha de Multivacinação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
considerando a necessidade de controlar a difteria, a coqueluche, o tétano e o sarampo;
considerando a necessidade de manter erradicada a poliomielite no País;
considerando que a Campanha de Multivacinação é o meio mais eficaz para prevenir essas doenças e reduzir os índices de morbidez e mortalidade;
considerando, finalmente, que , para o êxito da Campanha de Multivacinação, dada a relevância de que a mesma se reveste, deverão ser utilizados os recursos para tanto indispensáveis,
DECRETA:
- Redação dada pelo Decreto nº 4.576, de 19-10-1995. - No período de 2 a 20 de outubro de 1995, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão supervisionados pela Secretaria da Saúde, em ação conjunta com a Equipe Técnica de Coordenação da Campanha de multivacinação, na execução da vacinação contra a poliomielite, a difteria, a coqueluche, o tétano e o sarampo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Carlos Hassel Mendes da Silva
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Antonio Lorenzo Filho
(D.O. de 15-9-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.