Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4576, de 19 de outubro de 1995
Nº 4576/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração no Decreto nº 4.535, de 12 de setembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 1º - No período de 6 a 28 de outubro de 1995, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria da Saúde, em ação conjunta com a Equipe Técnica de Coordenação da Campanha de Multivacinação, na execução da vacinação contra a poliomielite, a difteria, a coqueluche, o tétano e o sarampo".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1995, 107° da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nélson Siqueira
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba júnior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Angelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Antonino Camilo de Andrade
Benjamin Beze Júnior
Gean Carlo Carvalho
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 25-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1995.