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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4576, de 19 de outubro de 1995

Nº 4576/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração no Decreto nº 4.535, de 12 de setembro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O artigo primeiro do Decreto nº 4.535, de 12 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - No período de 6 a 28 de outubro de 1995, os órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo, sediados na Capital e no interior do Estado, atuarão, supervisionados pela Secretaria da Saúde, em ação conjunta com a Equipe Técnica de Coordenação da Campanha de Multivacinação, na execução da vacinação contra a poliomielite, a difteria, a coqueluche, o tétano e o sarampo".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 15 de setembro de 1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de outubro de 1995, 107° da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nélson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro Pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

Ricardo Yano

Josias Gonzaga Cardoso

Antonino Camilo de Andrade

Benjamin Beze Júnior

Gean Carlo Carvalho

Antônio Lorenzo Filho

(D.O. de 25-10-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-10-1995.

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