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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4529, de 30 de agosto de 1995

Nº 4529/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 4.479, de 23 de junho de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 12047066,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 4.479, de 23 de junho de 1995, fica acrescido das seguintes alíneas:

"Art. 3º - ................................................................................................

..............................................................................................................

l)Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEMAGO;
m)Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura - IBECC."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Josias Gonzaga Cardoso

(D.O. de 4-9-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-09-1995.

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