Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4479, de 23 de junho de 1995
Nº 4479/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 4.479, DE 23 DE JUNHO DE 1995.
Institui Grupo Especial para elaboração da proposta de criação da Reserva da Biosfera do Cerrado Fase II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 11807296 e
considerando que o bioma cerrado ocupa aproximadamente 25% (vinte e cinco por cento) do território nacional, sendo o segundo maior bioma da América do Sul;
considerando que este bioma abriga uma das maiores biodiversidades do mundo, ainda pouco conhecida;
considerando ser o cerrado o bioma mais ameaçado do País e que vem sendo rapidamente substituído por monoculturas e pastagens, gerando níveis de impacto ambiental irreversíveis;
considerando a necessidade de empreender ações que garantam o desenvolvimento econômico, sem prejuízo da conservação do patrimônio natural, genético e cultural da região de domínio do cerrado, em Goiás;
considerando que as reservas de biosfera são instrumentos de gestão do Programa "Man and Biosphere", da UNESCO, que visam o desenvolvimento sustentável e a conservação de ecossistema e comunidades nativas de alta significação para o Planeta Terra;
considerando que a Chapada dos Veadeiros é detentora de uma das Unidades de Conservação Federal mais representativa do bioma cerrado e por ser o patrimônio geológico mais antigo do continente e abrigar um riquíssimo manancial de reservas hídricas;
considerando, finalmente, a necessidade de garantir uma melhor qualidade de vida ás presentes e futuras gerações de goianos,
D E C R E T A:
- Acrescida pelo Decreto nº 4.529, de 30-8-1995.
- Acrescida pelo Decreto nº 4.529, de 30-8-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 1995, 107o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Josias Gonzaga Cardoso
Virmondes Borges Cruvinel
Terezinha Vieira dos Santos
(D. O. de 28-6-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-06-1995.