Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4492, de 10 de julho de 1995

Nº 4492/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Jurisdiciona a COHAB à Secretaria Especial da Solidariedade Humana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 7º da Lei nº 12.603, de 7 de abril de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica jurisdicionada à Secretaria Especial da Solidariedade Humana e Companhia de Habitação de Goiás - COHAB.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Euler Lázaro de Morais

José Sebba Junior

(D.O. de 13-7-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.