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Decreto Estadual de Goiás nº 4406, de 22 de fevereiro de 1995

Nº 4406/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do art. 60 da Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1.
– Nas repartições públicas estaduais o ponto será facultativo no dia 27 de fevereiro de 1995, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 1o de março subseqüente ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Parágrafo único– O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
– Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro pinheiro Chaves

Euler Lázaro de Morais

(D.O. de 01-03-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-1995.

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