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Decreto Estadual de Goiás nº 4390, de 17 de janeiro de 1995

Nº 4390/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 4.390, DE 17 DE JANEIRO DE 1995.

Dispõe sobre a revogação dos atos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Ficam revogados todos os atos que, até 31 de dezembro de 1994, instituíram e/ou atribuíram Gratificação de Representação Especial a servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

José Luiz Celestino de Oliveira

José Sebba júnior

Robledo Eurípedes Vieira de Resende

Terezinha Vieira dos Santos

Romilton Rodrigues de Moraes

Virmondes Borges Cruvinel

Erivan Bueno de Morais

Ovídio Antônio de Angelis

Carlos Hassel Mendes da Silva

Pedro pinheiro Chaves

Nelson Siqueira

(D. O. de 19-1-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-1995.

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