Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4144, de 12 de janeiro de 1994
Nº 4144/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 4.144, DE 12 DE JANEIRO DE 1994.
Vide Decreto no 4.390, de 17-1-1995 - Revogação.
Concede aos Diretores e Secretários de Unidade Escolar o benefício que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Parágrafo único - Desde que os encargos gratificados previstos neste artigo constituam parcelas integrantes dos seus proventos, as gratificações de representação especial nele referidas são extensivas a inativos e pensionistas, que as perceberão enquanto os seus pares em atividade a elas fizerem jus. Parágrafo único acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 4.285, de 14-7-1994.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, emGoiânia, 12 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos
Victor Hugo Marques Queiroz
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 19-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-1-1994.