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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4359, de 28 de novembro de 1994

Nº 4359/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 10310622/94 e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "i", e seus parágrafos, 6º, 10 e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma gleba de terras de domínio particular, situada no imóvel rural denominado "Fazenda Catingueiro e Caveiras", Município de Goiânia, neste Estado, com área total de 5.000 m², dentro das divisas seguintes: "Começa no marco nº 3, daí segue com o rumo de 2º31" SW e a distância de 85.00 metros até o marco nº 3A confrontando com a mesma Fazenda, daí segue com o rumo de 86º31" NW e a distância de 50,00 metros até o marco nº 3A, confrontando com a mesma Fazenda, daí segue com o rumo de 2º31" NE e a distância de 113,50 metros até o marco 3C cravado na divisa do loteamento JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, daí segue com o rumo de 68º08" SE e a distância de 58,00 metros até o marco nº 3 ponto de partida."
Art. 2.
- O imóvel objeto da desapropriação de que trata o artigo anterior destina-se à construção de unidade escolar de 1º e 2º graus.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere este decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no vigente orçamento.
Art. 4.
- Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover as medidas administrativas e/ou judiciais para a efetiva execução deste decreto, inclusive na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ficando, ainda, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins previstos no art. 15 do mesmo diploma legal, este, alterado para Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira do Santos

(D.O. de 01-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-12-1994.

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