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Decreto Estadual de Goiás nº 4353, de 23 de novembro de 1994

Nº 4353/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o q consta do Processo nº 10976043,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 11 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - O provimento dos cargos comissionados de Diretor Regional de Trânsito e Chefe de CIRETRAN dependera de ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Diretor-Geral do DETRAN-GO."

Art. 2.
- É fixado em 78 (setenta e oito) unidades o quantitativo do cargo em comissão de Digitador Conferente, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, previsto no art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994.
Art. 3.
- A alteração da denominação do cargo de Chefe de CIRETRAN-PÓLO, operada pelo art. 9º do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, não importa na desinvestidura de seus atuais ocupantes.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 9 de setembro de 1994, revogados o Decreto nº 4.311, de 30 de agosto de 1994, e as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondez José de Morais

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.

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