Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4353, de 23 de novembro de 1994
Nº 4353/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto nº 4.316, de 2 de setembro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o q consta do Processo nº 10976043,
DECRETA:
"Art. 11 - O provimento dos cargos comissionados de Diretor Regional de Trânsito e Chefe de CIRETRAN dependera de ato do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Diretor-Geral do DETRAN-GO."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Irondez José de Morais
Victor Hugo Marques Queiroz
(D.O. de 28-11-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1994.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.