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Decreto Estadual de Goiás nº 4311, de 30 de agosto de 1994

Nº 4311/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.311, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

- Revogado pelo Decreto nº 4.353/94.

Aumenta o quantitativo do cargo em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Nº 10833340,

DECRETA:

Art. 1.
- fica acrescido de 48 (quarenta e oito )unidades o quantitativo do cargo em comissão de Digitador Conferente, do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, previsto no Art. 1º do Decreto Nº 4.066 , de 30 de setembro de 1.993, alterado pelo de Nº 4.153 , de 20 de janeiro de 1994.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo,porém, os seus efeitos a 1º de agosto de 1994, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106º da república.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes Jose de Morais

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. 09-09-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-09-1994.

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