Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4319, de 9 de setembro de 1994
Nº 4319/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Concede gratificação de representação especial a policiais e bombeiros militarares ,eleva o percentual dessa vantagem para os policiais civis e dá outras providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
1º - entende - se por remuneração, para os efeitos deste artigo, o vencimento ou saldo do respectivo posto ou graduação, acrescido das gratificações de mérito profissional, risco de vida e tempo de serviço e do auxílio moradia.
2º - A gratificação de que trata este artigo:
b ) será percebido por inativos somente enquanto seus pares em atividade a ela fizeram jus.
"Art.1º - .....................................................................................
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"Art. 2º -......................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de setembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
(D.O. de 15-09-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-09-1994