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Decreto Estadual de Goiás nº 4302, de 30 de agosto de 1994

Nº 4302/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 4.302, DE 30 DE AGOSTO DE 1994.

Revogado pelo art. 13 do Decreto nº 4.316, de 25-3-1994.

Dispõe sobre a criação da CIRETRAN-POLO que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 10576576,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a CIRETRAN-POLO de Ipameri, que jurisdicionará a CIRETRAN de Campo Alegre de Goiás.
Art. 2.
- O art. 3º do Decreto nº 4.086, de 19 de outubro de 1993, sob modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"a) Inciso III - 3º CIRETRAN-POLO/CATALÃO GO 03.02

001 - Anhanguera GO 03.02

002 - Cumari GO 03.03

003 - Divinópolis GO 03.04

004 - Goiandira GO 03.05

005 - Nova Aurora GO 03.06

006 - Ouvidor GO 03.07

007 - Três Ranchos GO 03.08

b)Inciso X - 10ª CIRETRAN-POLO GOIÁS GO 10.01

001 - ...............................................................................................................

.........................................................................................................................

017 - Itaberaí GO 10.18

c)Inciso XXI - 21ª CIRETRAN-POLO INHUMAS GO 21.01

001 - ..........................................................................................................

.................................................................................................................

006 - Santa Rosa de Goiás GO 21.07

d)Inciso XXII - 22º CIRETRAN-POLO PIRES DO RIO GO 22.01

001 - Orizona GO 22.02

002 - Palmelo GO 22.03

003 - Santa Cruz de Goiás GO 22.04

004 - Urutaí GO 22.05

e)Inciso XXII - 23 - CIRETRAN-POLO IPAMER GO 23.01

001 - Campo Alegre de Goiás GO 23.02"

Art. 3.
- Em decorrência do disposto neste decreto, os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Chefe de CIRETRAN-POLO e os encagos gratificados de Divisão e Chefe de Seção de CIRETRAN-POLO previstos nos arts. 12 e 13 do Decreto nº 3.898, de 28 de dezembro de 1992, ficam acrescidos de 1 (uma) unidade cada um deles.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Irondes José de Morais

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 5-9-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 5-9-1994.

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