Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4291, de 28 de julho de 1994
Nº 4291/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Corrige os valores constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, e de seus anexos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 12.212, de 27 dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10777474,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1994, 106° da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Genésio Vieira de Barros
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 4-8-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4-8-1994.