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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4291, de 28 de julho de 1994

Nº 4291/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Corrige os valores constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, e de seus anexos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 13 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 12.212, de 27 dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10777474,

DECRETA:

Art. 1.
- A receita prevista e a despesa fixada, bem como os seus desdobramentos, constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, que aprova o Orçamento Geral do Estado, de suas Autarquias e Fundações, Fundos Especiais e Investimentos das Empresas, para o exercício de 1994, já atualizadas pelos Decretos nºs 4.216, de 28 de março de 1994, e 4.271, de 23 de junho de 1994, ficam reajustados em 57,20% (cinqüenta e sete vírgula vinte por cento), correspondentes ao recálculo do inflator médio resultante da substituição de janeiro a junho, do corrente exercício, da variação estimada de 20% (vinte por cento) ao mês pela variação, no mesmo período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, da Fundação Getúlio Vargas.
Parágrafo único- O resultado apurado após a aplicação do índice acima relativos aos Recursos do Tesouro Estadual serão acrescidos à dotação orçamentária da "Reserva de Contigência" da Unidade Encargos Gerais do Estado, excetuando-se os valores apurados relativos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário que se somarão às suas respectivas dotações orçamentárias, conforme previsto nos arts. 3º e 4º da Lei 12.212/93.
Art. 2.
- A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional, através da sua Superintendência de Orçamento, tomará todas as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente decreto, inclusive quanto à emissão dos respectivos DUEOF's - Documento Único de Execução Orçamentária e Financeira.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de julho de 1994, 106° da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Genésio Vieira de Barros

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 4-8-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 4-8-1994.

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