Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4197, de 23 de março de 1994
Nº 4197/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Reajusta os valores das pensões especiais e de mercê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991, e em consonância com a lei nº 12.210, de 20 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 4.169, de 2 de fevereiro de 1994,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de março de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D. O. de 28-03-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-3-1994.