Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4171, de 10 de fevereiro de 1994
Nº 4171/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz
Orcino Gonçalves da Silva
Terezinha Vieira dos Santos
Valdivino José de Oliveira
Otoniel Machado Carneiro
Benjamin Beze Júnior
Irondes José de Morais
Albanir Pereira Santana
Naphtali Alves de Souza
Isaac Antônio de Moraes Portilho
(D. O. de 18-02-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-2-1994.