Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4171, de 10 de fevereiro de 1994

Nº 4171/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 60 da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
- Nas repartições públicas estaduais o ponto será facultativo no dia 14 de fevereiro de 1994, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 16 do referido mês ser das 12:00 (doze) às 18:00 (dezoito) horas.
Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Victor Hugo Marques Queiroz

Orcino Gonçalves da Silva

Terezinha Vieira dos Santos

Valdivino José de Oliveira

Otoniel Machado Carneiro

Benjamin Beze Júnior

Irondes José de Morais

Albanir Pereira Santana

Naphtali Alves de Souza

Isaac Antônio de Moraes Portilho

(D. O. de 18-02-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-2-1994.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo