Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4162, de 26 de janeiro de 1994
Nº 4162/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
"Art. 14 - Por sessão a que comparecer, o membro do Conselho Penitenciário perceberá uma gratificação de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), a ser majorada, automaticamente, na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1994, 106° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro
(D. O. de 2-2-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-2-1994.