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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 4162, de 26 de janeiro de 1994

Nº 4162/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Goiás, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 14, "caput", do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 3.786, de 7 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 - Por sessão a que comparecer, o membro do Conselho Penitenciário perceberá uma gratificação de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais), a ser majorada, automaticamente, na mesma proporção dos reajustes dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da administração direta do Poder Executivo."

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1994, 106° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Otoniel Machado Carneiro

(D. O. de 2-2-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 2-2-1994.

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